Petição Inicial
MARIA DA SILVA, brasileira, viúva, do lar, CPF n. 666.666.666-00, RG n. 22222223, residente e domiciliada na Rua da Bonança, nº 456, Centro, Tubarão/SC; e JOÃO DA SILVA JUNIOR, brasileiro,solteiro, estudante, CPF n. 555.555.555-00 RG n. 33333334 na Rua da Bonança, n. 456, Centro, Tubarão/SC, por seus advogados (procuração em anexo), com escritório profissional localizado na rua Álvaro Ernesto dos Santos, nº 453, Centro, Tubarão/ SC vem perante Vossa Excelência propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
contra TRANSPORTES BAR BEIRO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n. 02.777.777/0001-22, localizada na Rua dos Navalhas n. 13, Centro, Curitiba/PR; e PEDRO PÔ BRETÃO, brasileiro, casado, motorista, RG n°55555556, CPF n. 444.444.444-45, residente e domiciliado na Rua do Sono n. 22, Bairro da Dormição, Joinville/SC, conforme segue:
DOS FATOS
No dia 14 de dezembro de 2012, João da Silva saiu de Tubarão em direção a Florianópolis, para realização de uma cirurgia plástica em uma de suas clientes, quando o caminhão da empresa ré o surpreendeu invadindo a pista contrária e se chocando com o veículo que dirigia modelo BMW X6, ano/modelo 2011, placa JDS 0001, na altura do trevo de acesso à cidade de Garopaba/SC.
A colisão resultou no óbito de João da Silva que era um médico cirurgião renomeado no Estado de Santa Catarina, casado com a autora, conforme certidão de casamento em anexo. Na constância da união tiveram um filho João da Silva Júnior (certidão de nascimento em anexo) que consta com 12 (doze) anos de idade.
A renda da família dependia totalmente do trabalho de João da Silva, o qual possuía uma renda mensal de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) que custeava todo o conforto da família, além dos vários bens que a família possuía, incluía o carro que o marido da autora dirigia no momento da colisão.
A colisão deixou o veículo sem inutilização, sendo que