Petição Inicial
GILBERTO DA SILVA, brasileiro, casado, pecuarista, portador do CPF nº 012.345.678, e do RG M3-456-789, residente na Fazenda Touro Bravo, no bairro das Palmeiras, km 54, vem respeitosamente através de sua advogada infra-assinada propor:
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAS E MORAIS
Contra CARMEM BERNARDES, brasileira, casada, agricultora, residente na Fazenda Capim Vermelho, também no bairro das Palmeiras, km 56, em face dos fundamentos de fato e direito que passa a expor:
DOS FATOS: O autor e a ré vivem e trabalham em fazendas vizinhas, separadas somente por um rio que faz divisa entre ambas, e conviviam com tranquilidade e fraternidade até então. O autor é um conhecido criador de gado para reprodução, que mantém sua fama pelas redondezas por ser um ótimo profissional, visto que o sêmem de um de seus touros chega a custar R$ 50.000,00 e a ré é agricultora. Ocorre que apesar de continuo cuidados com seus animais, o autor constatou uma grande baixa de sua produtividade, levando-o a buscar um profissional para investigar as possíveis causas de tal acontecimento já que seu prejuízo chegou a ser de R$ 70.000,00. Após uma análise minuciosa, o especialista constatou que a causa seria o uso constante e desmedido de agrotóxico usado pela ré, que chegava como alimento através do rio para seus touros. Em face do exposto o autor requer que a ré venha a restituir o que ele deixou de ganhar e ainda o indenize moralmente já que sua situação de bom criador foi denegrida pelos negócios ineficazes. DOS DIREITOS
Dano material é aquele representado pela lesão a direitos patrimoniais, sejam eles efetivos ou potenciais. No que se refere às indenizações, isso significa que pode ser requerido o ressarcimento financeiro não apenas de prejuízos efetivos, mas também de valores que deixaram de ser auferidos em função ao ato.
Assim, conforme prega o artigo 927