acao
Processo número: 1005794-89.2014.8.26.0132
, brasileira, viúva, aposentada, portadora da Cédula de Identidade Registro Geral número /SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CNPF/MF sob o número 6, residente e domiciliada na rua Lo 201, bairro Jardim Agudo Romão, CEP: 15.802-100, Catanduva – SP vem, representado pelos procuradores judiciais ao final assinados, os advogados Dr. PEDRO FRANCISCO SOFFIATTO FERREIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-SP, sob o número 318.782 e Dr. LEANDRO RODRIGO VIEIRA MICHELIN, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/SP sob o número 280.577, ambos com escritório profissional localizado na rua São José, número 113, Centro, Ariranha – SP, CEP: 15.960-000, onde recebem intimações vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
À Ação Ordinária de Cobrança que lhe move ROMAI PROMOTORA E VENDAS LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 11.143.903/0001-48, com sede na Rua Voluntários de São Paulo, número 3066, 1o andar, conj. 107, bairro Centro, CEP: 1505-200, na cidade de São José do Rio Preto – SP.
Síntese dos fatos:
Alega a autora em apertada síntese, que em 09 de abril deste ano, a Requerida solicitou os serviços da Requerente firmando dois negócios jurídicos para a aquisição de empréstimos consignados junto ao Banco Bradesco Financiamentos S/A.
Aduz ainda, que com consentimento da Requerida, efetuou a compra da dívida junto à mesma empresa.
Do mérito:
Não merece prosperar o pedido exarado pela Autora na peça inaugural, como a seguir restará demonstrado.
Ressalte-se que a Requeria, ao assinar contratos com a Requerente, estava certa de que apenas contratava um novo empréstimo, independentemente de quitação de contratos pré-existentes,