petição inicial
Ercília, (qualificada), por seu advogado ao final assinado, devidamente constituído no instrumento de mandato anexo, vem apresentar
AÇÃO DE COBRANÇA pelo RITO SUMÁRIO
em face de Otávio, (qualificado), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O querelante, ao para o seu veiculo diante de faixa de pedestre, a fim de dar passagem à transeuntes, teve seu veiculo abalroado, na traseira, pelo automóvel do querelado, ocasionando a amputação da perna direita.
Conforme se verifica o querelado lesionou a vítima.
DO DIREITO
Nos termos do artigo 28 do Código de Transito Brasileiro, o condutor deverá a todo momento ter domínio de seu veiculo, dirigindo-o com atenção e cuidado e cuidado indispensável à segurança do transito.
Todavia, o réu não observou essa regra elementar, vindo a causar dano de grade monta a autora.
Nesse sentido, pelo artigo 20, II, Código de Transito Brasileiro, todo condutor deverá guarda distancia regular de segurança lateral e frontal dos demais veículos, levando em consideração a velocidade e as condições do local, sob pena de responder por eventual colisão traseira.
Também violou artigo 169, Código de Transito Brasileiro, ao dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
Tendo este o dever de indenizar, que está contido nos artigos 186 concominado ambos do Código Civil.
DOS REQUERIMENTOS
Ante o exposto, pede-se a citação do réu, conforme preleciona o artigo 221, Código Processo Civil, para que compareça a audiência, sob pena de revelia.
DOS PEDIDOS
Procedência do pedido, com a finalidade de condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00, em razão das despesas hospitalares e gastos com remédios, R$ 30.000,00, pelos danos materiais ocasionados ao carro, deixando a critério do magistrado o valos dos danos morais, referente a amputação da perna direita.
DAS PROVAS