Petição Inicial
É o procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, que pode ser federal,estadual ou municipal, para legalizar as ações,ampliação,instalação e operações de atividades que utilizem recursos naturais,ou que sejam poluidores e causem a degradação ambiental. O licenciamento é um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecidos pela lei Federal n.º 6938, de 31/08/81. Essa obrigação é compartilhada pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e pelo IBAMA. No licenciamento ambiental,são avaliados impactos causados pelo empreendimento,como: capacidade de gerar líquidos poluentes,resíduos sólidos,emissões atmosféricas,ruídos e o potencial de risco. As licenças ambientais,possibilitam que as atividades que utilizam os recursos naturais,causem o menor índice de impactos possíveis,por isso qualquer alteração deve ser submetida a novo licenciamento. Etapas do licenciamento ambiental: • Licença Prévia (LP) - Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando o início das obras.
• Licença Instalação (LI) - Licença que aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra/empreendimento. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.
• Licença de Operação (LO) - Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra. É concedida depois de atendidas as condições da Licença de Instalação.
A solicitação de qualquer uma das licenças deve estar de acordo com a fase em que se encontra a atividade/ empreendimento: concepção, obra, operação ou ampliação, mesmo que não tenha obtido anteriormente a Licença prevista em Lei.
Atividades que estiverem em fase de ampliação e não possuírem Licença de Operação deverão solicitar, ao mesmo tempo, a LO da parte existente e a LP para a nova situação. No caso de