Petição Inicial
Ref. Processo nº: 0000700-33.2014.8.26.0568 – Ordem 0512/14 -Nesta
Requerente: Justiça Pública
Requerido: Odilon Rodrigo Delluca
A defensoria indicada para defender os interesses de Odilon Rodrigo Delluca ,na Ação Criminal que lhe move a JP local, vem mui respeitosamente, a presença de VOSSA EXCELÊNCIA, tomando conhecimento de todo o processado, considerando os termos do processo em referencia, em prévia ou preliminar, passamos a consignar o seguinte;
Preliminarmente; Reitera o estado de pobreza do acusado, inclusive, ante o já contatado nos autos, (dados do acusado). NO MAIS;
MM. JUIZ(A) – Sem prejuízo de defesa estilar outra, notadamente em sede de Juizado Especial, não obstante, nesta fase de defesa preliminar do acusado, a defensoria indicada entende que não poderia tão somente ter vistas dos autos nesta fase e deixar passar ao largo sem lançar fala defensiva em um brado a favor do acusado até mesmo objetivando a absolvição sumária. Assim, a DEFENSORIA vem mui respeitosamente, dizer que o procedimento tem gritantes irregularidades - formais e processuais que não autoriza sequer o seguimento da demanda – como adiante se verá;
Insta constar que, entre outros elementos, quando da prisão do acusado, podemos dizer que existe veemente indícios da ineficácia do poder toxicológico de substância conforme em um indivíduo normal, ou seja, ao que consta o acusado teria posse de 0,3g. de substancia denominada como “crack”, sic. Fls. 01.
Fato é que, do acusado estar ou não na posse de referida substância apontada como entorpecente por si somente não autoriza um juízo condenatório. Quanto é sabido e consabido que o acusado resta comprovadamente como confesso dependente químico, o que se evidencia pela sua própria confissão, inclusive subscrevendo o termo policial, fls. 03 E 04.