Direito Público e Privado
Escrito por Rodrigo Martins
Partindo do princípio que o direito é um conjunto de normas que tem como objetivo disciplinar as relações sociais de uma sociedade ou grupo, podemos assim, imaginar uma árvore assim como uma árvore tem seus galhos e ramificações assim é o direito com suas ramificações. O princípio para o entendimento sobre as ramificações do direito é importante começar pelo Direito Público e o Direito Privado.
As divisões do Direito Público e Privado é histórico servindo a propósitos ideológicos, interessando ao pensamento liberal burguês alargar o campo de atuação do Direito Privado, para que o Estado não interfira nas relações entre os particulares principalmente nas referentes ao contrato de trabalho. O Direito liberal burguês queria a igualdade entre as partes contratantes, mas, essa divisão na verdade escondia um jogo de interesses que era pautado na brutal desigualdade social e econômica que havia naquela época.
Podemos assim de maneira bem clara e objetiva definir que o Direito Público é regido pelos princípios da supremacia do interesse público e da estrita legalidade (o agente público só pode agir se, quando e como a lei prescrever), ou seja, esta para atender as necessidades do coletivo, da maioria, já o Direito Privado pautado por vários princípios entre eles o da autonomia da vontade e da licitude ampla (o que não é vedado é permitido, salvo se afrontar os bons costumes e preceitos de ordem pública) onde, por exemplo, em um contrato os particulares podem ali colocar suas vontades.
Direito Público e Privado e suas Teorias
Existem várias teorias sobre os ramos do Direito Público e Privado fazemos, a saber, algumas delas:
Teorias Monistas (a existência de somente um direito), existência exclusiva do Direito Público (Hans Kelsen) "Todo Direito é público porque todas as relações jurídicas se apoiam na vontade do estado, já que este é o responsável direto e imediato pela segurança e harmonia social".