Direito Publico e Privado
1. Definição Do direito civil, que é o cerne do direito privado, destacaram-se outros ramos, especialmente o direito comercial, o direito do trabalho, o direito do consumidor e o direito agrário. Pertencem ao direito público, por outro lado, o direito constitucional, o direito administrativo, o direito tributário, o direito penal, o direito internacional e o direito ambiental
2. Diferença Direito público é o que corresponde ás coisas do Estado; direito privado, o que pertence a utilidade das pessoas. São de direito publico as normas em que predomina o interesse geral; e de direito privado as que visam atender imediatamente o interesse dos indivíduos. Público é o direito que tem por finalidade regular as relações do Estado com outro Estado, ou as do Estado com seus súditos, quando procede em razão do poder soberano, e atua na tutela do bem coletivo; direito privado é o que disciplina as relações entre pessoas singulares, nas quais predomina imediatamente o interesse de ordem particular.
3. Junção Embora a divisão do direito objetivo em público e privado remonte ao direito romano, até hoje não consenso sobre seus traços diferenciados. O direito deve ser visto como um todo, sendo dividido em direito público e privado somente por motivos didáticos. Malgrado o direito público vise proteger os interesses da sociedade e o direito privado busque assegurar, integralmente, a satisfação dos interesses individuais, tal critério se mostra insuficiente.
Direto Público e Direito Privado
Disciplina: Direito Civil
Docente: Maria Isabel
Discentes: Gabriel Oliveira
Elkson Carvalho
Conclusão
Embora alguns autores tente diferenciar o direito público do direito privado, essas diferenciações devem ser apenas didáticas, pois eles caminham junto, não havendo consenso das suas diferenças. Assim fazendo parte de um todo, dentro