Direito publico e privado
Direito Público é o conjunto de normas jurídicas de natureza pública, que regulam a relação entre o particular e o Estado, regulam as atividades, as funções e organizações de poderes do Estado e dos seus servidores e o Direito Privado é o conjunto de normas que regulam a condição civil dos indivíduos e das coletividades organizadas (pessoas jurídicas), inclusive o Estado e as autarquias.
O Direito Público distingue-se do Direito Privado pelo fato de, no Direito Público, serem reguladas relações entre dois sujeitos, em que um deles (a entidade pública) está numa posição de supremacia perante o outro, em virtude de se encontrar no exercício de poderes públicos. De forma diferente ocorre no caso do Direito Privado, enquanto categoria do Direito, e que disciplina um conjunto de relações entre sujeitos em igualdade de posição, ou seja, enquanto simples particulares.
O Direito Público
É composto de vários sub-ramos: direito constitucional, direito administrativo, direito penal, direito previdenciário, direito eleitoral, direito internacional, direito processual, direito do trabalho, direito financeiro. * Direito Constitucional é o ramo do direito público dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano, e tem por função regulamentar e delimitar o poder estatal, além de garantir os direitos considerados fundamentais. O Direito constitucional é destacado por ser fundamentado na organização e no funcionamento do Estado e tem por objeto de estudo a constituição política desse Estado. * Direito Administrativo é o ramo do direito público que regula a administração publica. Trata do ordenamento jurídico relativamente à sua organização, aos seus serviços e às suas relações com os cidadãos.
* Direito Penal é o ramo do direito público que estabelece e regula o castigo dos crimes ou delitos através da imposição de determinadas penas. O principal