Petição Inicial
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, representante comercial, portador da Cédula de Identidade nº. 1.580.184 - ES e inscrito no CPF sob o nº 092. 054.888-81, residente e domiciliado na Rua Caminho das Pedras, n.22, bairro Amarelo Cachoeiro de Itapemirim/ES, por sua advogada, constituída e qualificada no instrumento procuratório (anexo), com endereço profissional situado na rua 25 de Março, n.27, 8º andar, Cento, Cachoeiro de Itapemirim, Cep. 29300-100, no estado do Espirito Santo, onde recebe intimações, comparece à ilustre presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigos 42 e 83 da Lei no 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) c/c o art. 5º inciso V da CF/88 e artigo 273 do Código de Processo Civil, para propor
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR DE “INAUDITA ALTERA PARTE”
Em face de BANCO KLIENTES FELIZES S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 71.157.169/0001-05, com sede estabelecida na Rua Florindo Silva, nº 08, Centro, Cachoeiro de Itapemirim, ES, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS O Requerente recebeu proposta para trabalhar como representante comercial, por esse motivo, resolveu comprar um veículo financiado. Assim, foi até a revenda de veículos Carro Zero LTDA, e escolheu um automóvel zero quilômetro no valor de R$ 75.000,00. No entanto, quando seu nome foi consultado, constava no rol de inadimplentes do SPC. Porém, Sr. Fulano nunca havia realizado qualquer tipo de compra financiada, tampouco empréstimo bancário. Foi orientado a procurar o SPC para esclarecer a situação. E assim o fez. Constava que Sr. Fulano contraíra um empréstimo junto ao banco KLIENTES FELIZES S.A , no valor de R$ 50,000,00 (cinquenta mil reais) e não havia quitado nenhuma parcela. Após isso o requerente foi ao