PETIÇÃO INICIAL
OLZINILDO PEREIRA, brasileiro, casado, porteiro, portador do RG, 123456 SSP/BA, inscrito no CPF 123.456.789-00, residente e domiciliado à Travessa do Sossego, 03, Jardim das Acácias, Brotas, CEP40.000-000, Salvador/BA, por seus advogados legalmente constituídos, com endereço profissional à Rua..., nº..., bairro..., CEP..., cidade..., estado..., onde recebe as devidas notificações, vem a presença de V. Ex. propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo rito Ordinário, em face de CONDOMINIO ELISIER, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 01.234.567/0000-89, com endereço a Rua do Cabral, 45, CEP 40.000-000, Nazaré, Salvador /BA, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
O Reclamante não se submeteu a Comissão de Conciliação Prévia em razão das liminares concedidas em ADINS (ADINS 2139 e 2160-5) que faz prevalecer o Artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, garantido assim, o acesso à justiça.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente requer a concessão de gratuidade de justiça por não ter condições de arcar com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, nos termos do Artigo 2º, parágrafo único da Lei 1.060/50 e Artigo 790, § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.
DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi admitido pela Reclamada em 15/03/2002, para a função de porteiro, recebendo como último salário a importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), sedo dispensado sem justa causa em 20/11/2013.
DOS FATOS
O Reclamante laborava para a Reclamada de segunda a sexta-feira das 8:00 as 20:00 e aos sábados 8:00 as 14:00, sem intervalo para almoço, foi dispensado sem receber as verbas rescisórias do pacto laboral, bem como as férias de 2009/2010, 2010/2011 e 2011/2012, muito embora laborava em jornada superior ao limite legal