Petição Inicial
LARISSA DE TAL, brasileira, solteira, modelo profissional, portadora do RG n.º: XXXXXX-X, inscrita no CPF sob n.º: XXXXXXXXX-XX, residente e domiciliada na Av. Paulista, São Paulo – SP, CEP: XXXXX-XXX por sua advogada que esta subscreve, a qual receberá as intimações em seu endereço profissional, R. José Magalhães, Nº. 498, centro, Boa Vista – RR ao teor do artigo 39 do Código de Processo Civil, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 282 do Código de Processo Civil propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PELO RITO ORDINÁRIO
Em face de BRASIL IMPORT LTDA., pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ n.º: XX.XXX.XXX/XXXX.XX, com sede na Av. Venezuela, na cidade de Boa Vista – RR, CEP: XXXXX-XXX por seu respectivo administrador, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
DOS FATOS A autora, modelo profissional e atarefada, viajou a Manaus para o casamento de sua filha. Para lavar, pintar seus cabelos e realizar um penteado para o casamento, a Autora procurou os serviços de José Lucas, cabeleireiro e dono do salão de beleza “Linda Demais da Conta”, sediado naquela cidade, que lhe cobrou R$ 1.000,00 (mil reais) pela prestação do serviço. Após lavar os cabelos da Autora, o cabeleireiro supracitado, aplicou-lhe uma tintura de marca venezuelana “HERMOSA”, importada pela empresa Ré.
Meia hora após a aplicação da tintura, a Autora sofreu uma reação alérgica, que demandou atendimento médico hospitalar, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), bem como dois dias de absoluto repouso que impossibilitou sua presença no casamento de sua filha, evento que a levou a cidade de Manaus, de suma importância sentimental para a mesma.
Além disso, a Autora perdeu grande parte de seu cabelo, tendo permanecido com manchas em seu rosto, por dois meses, perdendo um ensaio fotográfico, para o qual