Petição Inicial
EDGAR CRUZ, brasileiro, casado, policial militar, portador da cédula de identidade RG nº 1.102.019, inscrito no CPF sob o nº 556.895.075-04, residente de domiciliado na cidade de Estância/SE, na Rua Doutor Jessé Fontes, nº 67, centro, CEP: 49.200-000, por seu advogado que esta subscreve, devidamente registrado na OAB sob o nº 7281, com endereço profissional situado na Avenida Travessa Tenente Eloy, nº545, bairro Alagoas, Estância – SE, onde receberá as intimações para os atos judiciais, vem, respeitosamente, a honrosa presença de Vossa Excelência com fundamento no art. 1.699 do código civil propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
em face de ROSIVÂNIA SANTANA SILVA MACHADO, brasileira, solteira,funcionária pública, residente e domiciliada na cidade de Estância/SE, na Rua João Francisco da Silva, nº 234, neste ato representando legalmente o filho menor, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
PRELIMINARMENTE
I. DA ASSISTÊNCIA JUDICIARIA GRATUITA
Inicialmente, afirma o requerente que não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art.1º da Lei 7.115/83.
II. DOS FATOS
No ano de 2000(dois mil), exatamente no dia 28 do mês de abril, foi homologado acordo de alimentos na vara cível desta mesma comarca em que o requerente comprometeu-se a pagar 23,74% (vinte e três vírgula setenta e quatro por cento) sobre seus rendimentos líquidos, a título de alimentos, para seu filho, até o dia 30 de cada mês como consta o termo de audiência acostado na peça.
Desde então, vem cumprindo com que foi acordado na justiça como consta documento anexado na exordial.
Atualmente o requerente reconstruiu sua vida afetiva, casou-se conforme pode observar na certidão de casamento em anexo e possui um filho com a sua