petição inicial
BAMBAM DA SILVA PEDREIRA, brasileiro, publicitário, portador da Carteira de Identidade RG nº 0000000000 SSP-CE, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Inglaterra, nº 300, Apt. 102-B, bairro Vila Betânia, nesta capital e PEDRITA GOMES PEDREIRA, brasileira, professora universitária, portadora da Carteira de Identidade RG nº 555555555, inscrita no CPF sob o nº 555.555.555-55, residente e domiciliada na Rua Inglaterra. nº 300, Apt. 102-B, bairro Vila Betânia, nesta capital, casados entre si pelo regime de comunhão parcial de bens, por intermédio de suas advogadas, Bruna Vasconcelos, inscrita na OAB-CE sob o número 00.000 e Tatiana Ma. Domingues da Silva Gomes, inscrita na OAB-CE sob o número 00.000 com escritório na AV. Santos Dumont, nº.003, no bairro Aldeota, onde receberá as intimações e notificações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição da República de 1988, e assim como nos demais dispositivos legais pertinentes, propor AÇÃO DE DIVORCIO CONSENSUAL.
Pelas razões de fato e de direito, que ora passam a articular, para ao final, requererem:
DOS FATOS
Os Requerentes são casados sob o Regime de comunhão parcial de bens, desde a data de 05 de Abril de 2005. Desta união nasceu um filho, a saber Pietro Gomes Pedreira, nascido em 05 de maio de 2010. Durante o casamento, constituíram patrimônio, sendo dois carros, uma casa e uma sala comercial. Os Requerentes acordam por promoverem a presente ação de divórcio consensual por não possuírem mais ânimo em continuar a vida conjugal ante o término da afetividade recíproca.
DOS FILHOS – GUARDA E CONVIVÊNCIA
1. O filho Pietro Gomes Pedreira, com nascimento em 05 de Maio de 2010, ficará com a guarda unilateral e responsabilidade da mãe, de acordo com o art. 1584, I, do Código Civil.
2. Por sua vez, o pai terá o