Petição inicial
JÚLIO FABBRINI, brasileiro, casado, motorista, portador da Cédula de Identidade/RG sob o nº 123.456. 78 , inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-10, residente e domiciliado na Rua X, número 1, Bairro Z, nesta Capital e Comarca- por sua procuradora adiante assinada (doc. 01), advogada, devidamente inscrita nos quadros da OAB/SP, sob n° 123.456 - vem, com todo acatamento e respeito à presença de V. Exa., nos autos n° 123.456.789/14, apresentar AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS em desfavor de MARCO AURÉLIO DE MELO, brasileiro, casado, desocupado, portador da Cédula de Identidade/RG sob o nº 111.222-33, inscrito no CPF sob o nº 111.222.333-44, residente e domiciliado na Rua Y, número 2, Bairro W, nesta Capital e Comarca, pelas razões fáticas e jurídicas inframencionadas:
1. FATOS
1. O autor, JÚLIO FABBRINI, o Réu, MARCO AURÉLIO DE MELO, e um terceiro, RUBENS REQUIÃO, envolveram-se em um acidente de trânsito em que três veículos automotores restaram abalroados, conhecido vulgarmente como “engavetamento”.
2. O Réu MARCO AURÉLIO DE MELO, na ocasião, trafegava irresponsavelmente em velocidade acima do permitido na via pública em questão, prestando mais atenção na música altíssima que saía de seu rádio, e com o sistema de freios do veículo desregulado, conforme atestado em vistoria levada a cabo pelo órgão competente.
3. Consequência um tanto previsível de sua conduta negligente e imprudente, envolveu-se MARCO AURÉLIO DE MELO em um acidente de trânsito. O Réu, de óculos escuros e cantando juntamente com seu rádio uma canção do gênero “funk ostentação”, não percebeu que o semáfora indicava “pare”, acelerando contra a fila de carros que se formava aguardando a indicação semafória favorável. Primeiramente abalroou o veículo conduzido pelo terceiro e também ofendido RUBENS REQUIÃO, que aguardava pacificamente na fila de veículos o momento adequado para