Petição inicial
Ref. Processo nº 100/2010
Excipiente: Aline Fernanda Barreto
Rodrigo Raphael França, brasileiro, advogado, convivente,portador do RG nº388986981, inscrito no CPF sob nº 25484724532, residente na rua SãoJosé , nº 709, apartamento 02, Piracicaba/SP, CEP 13402907, , através de seu procurador infra-assinado, instrumento de mandato (anexo 01), com escritório profissional na Rua São João 141 sala 3, Centro, Piracicaba - SP onde recebe as devidas intimações, vêm mui respeitosamente à preclara presença de Vossa Excelência nos termos dos artigos 278 e 300 do Código de Processo Civil apresentar:
CONTESTAÇÃO
Na AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS E DANOS MORAES propostos por ALINE FERNANDA BARRETO, já qualificada nos autos em epígrafe, pelos motivos e razões a seguir expostas:
1-Breve Relato dos Fatos
A requerente convive no regime de União Estável com Rodrigo Raphael França por mais de 10 anos, sendo que, na constância desta referida união, adquiriram 02 (dois) bens, que foram relacionados na peça exordial nas folhas 03, 04;
A requerente pleiteia na exordial, os direitos inerentes ao casamento, tendo em vista estar previsto na legislação pátria, reivindicando a partilha dos bens;
Posteriormente, narra que o requerido não vem cumprindo com suas obrigações no tocante ao sustento da família, companheirismo, afetividade com a esposa, proteção, manutenção das demais despesas do lar e chegando a agredir fisicamente e verbalmente;
Que o requerido, Rodrigo Raphael França, é advogado, com renda aproximada de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais;
2- PRELIMINARMENTE – DA NULIDADE DA CITAÇÃO Preliminarmente, deve-se ressaltar que, conforme está previsto no código de processo civil art. 214 a citação tem que ser válida.
Neste procedimento, no entanto, não ocorreu, sendo