PETIÇÃO INICIAL
Ação de anulação de negocio jurídico
AUTOR: Cláudio de Sousa, nacionalidade, estado civil inscrito com RG, Nº..., CPF, Nº...Residente e domiciliado( endereço completo) em salvador, Bahia, representado por seu advogado, nacionalidade, estado civil, OAB, escritório situado na..., Nº,CEP, ( endereço completo).
REÚ:
Pelo rito ordinário, em face do Hospital Cobra Tudo LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ, na rua...,CEP, em Salvador, Bahia.
DOS FATOS:
Miranda Lúcia de Sousa sofreu um acidente, necessitando ser submetida á tratamento médico urgente no Hospital Cobra Tudo LTDA, este exigiu de seu irmão Cláudio de Sousa um cheque caução no valor de Trezentos mil reais, este por sua vez, devido ao estado de perigo em que sua Irmã se encontrava efetuo o pagamento.
DOS FUNDAMENTOS:
De acordo a resolução normativa
RN Nº 44, DE 24 DE JULHO DE 2003
Dispõe sobre a proibição da exigência de caução por parte dos Prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, considerando as contribuições da Consulta Pública nº 11, de 12 de junho de 2003, em reunião realizada em 23 de julho de 2003, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica vedada, em qualquer situação, a exigência, por parte dos prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e Seguradoras Especializadas em Saúde, de caução, depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito, no ato ou anteriormente à prestação do serviço.
Art.