Petição inicial
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Autor: Edsona Pereira Ramanauskas
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Excelentíssima Senhora Doutora Juiza de Direito da Vara Especial Cível de Guarapari ES.
FLAMMARION ALVES CANDIDO , brasileiro solteiro, técnico de informática,residente e domiciliado à R.S.Paulo,46 muquiçaba Guarapari ES., por seu advogado “in fine” firmado, constituído e qualificado em outorga anexa (doc. 01), com escritório à Rua Getúlio Vargas,272 s/loja ed.olimpo Guarapari fone 2610385 (telefax), local onde recebe as intimações e/ou notificações de estilo (artigo 39, inciso I, do CPC), vem à elevada presença de Vossa Excelência, para propor a presente
Ação de Indenização
Por Danos Morais c/antecipação de tutela e inversão do ônus da prova
contra: EMBRACONT SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à Avenida Jeronimo Monteiro,116 2º andar GLORIA-VILA VELHA ES- CEP.29.123.001 , pelas razões a seguir aduzidas:
a)- Do Fundamento Jurídico do Pedido
Constituição Federal
“Art. 5°. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
(...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
DOS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR
Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços