Tópicos direito civil - prescrição e decadência
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PRESCRIÇÃO - TEMPO
DIREITO SUBJETIVO
PRETENSÃO
INÉRCIA
AUSÊNCIA
-INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO
-SUSPENSÃO DE OFÍCIO
-OBRIGAÇÃO NATURAL
IMPEDITIVO OU SUSPENSIVO
DECADÊNCIA - DTO POTESTATIVO
PRESCRIÇÃO NO CDC
Porque da existência desses institutos dentro do ordenamento jurídico.
Qual o motivo para o estabelecimento de prazos.
Diferença na prescrição é que a prescrição está vinculada a um direito subjetivo. Tem o direito de exigir que o sujeito cumpra. Decadência é direito potestativo. Vou exercer o direito independente da vontade do outro. Os efeitos vão ser produzidos pela simples vontade daquele que exerce.
Divórcio. Direito Potestativo.
Revogação de mandato, por ser o mandante. Basta querer para que aquilo produza efeitos.
CC/02 - prescrição e decadência - 205 e 206. qq outro prazo é decadencial.
Direito potestativo quero que o indivíduo cumpra uma determinada obrigação.
Prescrição - exigir um dever jurídico. A ideia contemporânea de prescrição está vinculada a uma lesão.
Um direito tem que ter sido violado. Há a lesão, início do prazo - prescrição.
Lesão, período e inércia - prescrição. Período: a partir do momento em que temos a lesão. Diferente da decadência. Direito potestativo - efeitos produzidos pela simples manifestação de vontade - decadência.
Com a lesão inicia-se o prazo para que se exerça a pretensão. Direito de exigir um dever jurídico. Esse dever emana da vontade das partes ou da lei.
Seguradora - não quis pagar, exigir o dever jurídico. Prazo 1 ano. 206, §1º.
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PRAZOS sexta -feira, 3 de agosto de 2012
21:11
Na data de vigência do Código Civil de 2002. Se nesse prazo tiver passado mais da metade do prazo anterior, exerce o prazo antigo. Se não tiver passado mais da metade, usa o prazo novo. Ver isso.
Data do óbito.
Causa suspensiva. Quando volta a contar, volta a contar do período que estava valendo.