Petição inicial
Autos nº:
JOSÉ DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, 87 anos de idade, RG, CPF:, residente e domiciliado na Rua Desembargador, nº 34/apto. 01, bairro x, nesta Capital, vem, através de seu procurador (documento anexo 01), propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER/DAR COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
para fornecimento de medicamento
contra o ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito público com sede na Capital do Estado, pelos fatos e fundamentos de direito infra-aduzidos que se passa a expor:
01. BREVE RELATO DOS FATOS:
O AUTOR é portador de câncer de pulmão, conforme documento (anexo 08). Possui “adenocarcinoma pulmonar desde outubro de 2006, no estádio IV (metástases de ossos). Foi submetido a um único tratamento de quimioterapia, porém devido à idade, houve má tolerância, com leucopenia e febre. Tem havido PIORA CLÍNICA RÁPIDA E PROGRESSIVA, COM RISCO IMINENTE DE VIDA. Porém o paciente é totalmente lúcido e vem sofrendo de dores de difícil controle e limitação física”.
Foi indicado o uso do medicamento TARCEVA (cloridato de erlotinibe) que é fabricado pelo laboratório Roche com a dose diária de 1 (um) comprimido ao dia de 150MG (cento e ciqüenta miligramas) - (documento anexo 09).
Esta droga foi aprovada pelo ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – e age como inibidor do crescimento das células tumorais, bloqueando o crescimento do tumor. Ademais, há estudos que comprovam que há um aumento de 42% (quarenta e dois por cento) na sobrevida dos pacientes que receberam este novo medicamento (documentos anexos 12, 13, 14).
Ocorre que, uma caixa com 30 (trinta) comprimidos, CUSTA EM MÉDIA R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) - (documento anexo 10 – reportagem do Jornal Estado de Minas de 18 de fevereiro de 2007) - e o AUTOR não possui meios para arcar com o medicamento.
O AUTOR procurou o SUS – Sistema Único de Saúde – para o recebimento