Petição Inicial
Floriza Souza de Paiva, brasileira, casada, funcionária pública, portadora do RG nº 800.101, SSP RO e do CPF nº 321.523.992.02, residente e domiciliado à rua João Pedro da Rocha, nº 7022, na cidade de Porto velho/RO, por seu advogado que esta subscreve, devidamente inscrito na OAB/RO nº 4401, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS causados em acidente de veículo de via terrestre, com fulcro nos artigos 186, 927 e 932, III do Código Civil, em desfavor da Locadora Paulistana de Veículos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 29.264.058.0001-24, com sede na Rua Carlos Gomes, nº 22, em Porto Velho, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos a seguir expostos:
DOS FATOS No dia 10 de Setembro do ano de 2013, por volta das 10h 45min, o autor trafegava com seu veículo EcoSport, ano 2008, cor prata, pela Avenida Jorge Teixeira, na cidade de Porto Velho, quando Paulo, condutor do veículo GM S10 ano 2007, cor preta, de propriedade da Locadora Paulistana de Veículos Ltda., sem a devida cautela e com manifesta imprudência, colidiu a lateral direita de seu veículo com a lateral esquerda do veículo do autor. Dessa irresponsável conduta, advieram avarias no veículo do autor, sendo o reparo do dano orçado em R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme se pode comprovar pelos orçamentos em anexo. O autor procurou por diversas vezes a parte ré com objetivo de solucionar amigavelmente o conflito existente, sendo que em nenhuma delas obteve resultado satisfatório. A responsabilidade da parte ré é clara, uma vez que a legislação brasileira sustenta que o empregador é, também, responsável pela reparação