Interceptaçõe telefônicas
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E JURÍDICAS DE TERESINA – FCHJT
EMANOEL DE OLIVEIRA JUNIOR
DAS PROVAS ILÍCITAS E A LEI N. 9296/96: Interceptações Telefônicas
TERESINA
2010
EMANOEL DE OLIVEIRA JUNIOR
DAS PROVAS ILÍCITAS E A LEI N. 9296/96: Interceptações Telefônicas
Projeto apresentado ao Centro de Ensino Unificado de Teresina – CEUT, referente à 3ª avaliação da disciplina Metodologia da Pesquisa Jurídica, sob orientação da Professora Dra. Lucirene da Silva Carvalho.
TERESINA
2010
SUMÁRIO
1 Introdução 04
2 Problema 05
3 Justificativa 06
4 Objetivos 07
4.1 Geral 07
4.2 Específicos 07
5 Referencial Teórico 08
6 Metodologia 11
7 Cronograma 12 Referências 13
1 INTRODUÇÃO
Pretende-se com esse trabalho acadêmico fazer um estudo de análise sobre interceptações telefônicas, que se encontra normatizada constitucionalmente pelo inciso XII do artigo 5° da Constituição Federal de 1988 e, infraconstitucionalmente, pela Lei n° 9.296, de 24 de julho de 1996, que regulamenta o sobredito dispositivo constitucional, trazendo ao campo jurídico uma abordagem sobre as divergências doutrinárias e jurisprudenciais sobre o assunto ainda polêmico. O projeto delimita-se em buscar compreender quais os limites que a utilização da interceptação telefônica como meio de prova deve ter, para não se confrontar com o direito constitucional fundamental de inviolabilidade das comunicações telefônicas. Trata-se também, através desta pesquisa acadêmica, fazer um estudo pormenorizado sobre a realidade da aplicação da LIP (Lei das Interceptações Telefônicas) nos processos