INTERCEPTAÇÕES TELEFONICAS, ASPECTOS DESTACADOS DO ART. 10 DA LEI 9.296/96
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS – CCSJ
CAMPUS BALNEÁRIO CAMBORIÚ
CURSO DE DIREITO
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - NPJ
SETOR DE MONOGRAFIA
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA: ASPECTOS DESTACADOS DO
ART.10 DA LEI N° 9.296/96
RODRIGO
Balneário Camboriú (SC), junho de 2010.
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS – CCSJ
CAMPUS BALNEÁRIO CAMBORIÚ
CURSO DE DIREITO
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - NPJ
SETOR DE MONOGRAFIA
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA: ASPECTOS DESTACADOS DO
ART.10 DA LEI N° 9.296/96
RODRIGO
Monografia
submetida à Universidade do Vale do Itajaí –
UNIVALI, como requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel em
Direito.
Orientador: Professor MSc. Luiz Eduardo Cleto Righetto.
Balneário Camboriú (SC), junho de 2010.
AGRADECIMENTO
Primeiramente, a Deus pela vida e por ter permitido concluir este curso.
Aos meus amigos de classe, pela amizade, solidariedade e troca de conhecimentos.
Aos meus amigos Francisco Ramos, (Xico) e
Carlos Vanhoni Neto (Carlinhos) que me fizeram incentivar indiretamente a defender essa banca.
A minha amiga Luciana Scherer, por me ajudar, incentivar e orientar para a realização deste trabalho. Ao meu professor orientador Prof. MSc. Luiz
Eduardo Cleto Righetto, este que, no 9º semestre deste Curso de Direito, me fez conhecer o mundo do Direito Penal.
DEDICATÓRIA
Dedico esta obra ao meu pai..............., a minha mãe ...................., ao meu irmão ....................e ao meu filho ......................................, pela fé e confiança demonstrada a mim.
TERMO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaro, para todos os fins de direito, que assumo total responsabilidade pelo aporte ideológico conferido ao presente trabalho, isentando a Universidade do
Vale do Itajaí, a coordenação do Curso de Direito, a Banca Examinadora e o
Orientador de toda e qualquer responsabilidade acerca do mesmo.