Petição inicial
Processo: xxx
MARIA, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE DANOS MORAIS que move em face do PEDRO, também já qualificado no processo em epígrafe, vem apresentar EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pelas razões a seguir: face a respeitável decisão que julgou a ação de indenização, a fim de que haja por bem Vossa Excelência corrigir a contradição nela existente, cuja declaração se requer, pelos fatos que passa a expor:
I – DA CONTRADIÇÃO (ERRO MATERIAL)
A autora ingressou com a ação de indenização, requerendo a condenação do réu a pagar dano moral.
Em sua respeitável sentença, Vossa Exª fundamenta da seguinte forma:
“quanto ao dano moral pleiteado, não sofreu a autora um mero aborrecimento do cotidiano, em razão do desrespeito, pelo réu, do direito de imagem, restando evidenciado que a autora, sofreu grave constrangimento por conta da divulgação de fotos não autorizadas, o que resultou, inclusive, em registro de ocorrência em sede policial. assim, é suficiente para a reparação desses danos a quantia de R$10.000,00.”
Na parte dispositiva assim condena:
“ Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e extinta essa fase do processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC…”
Neste sentido, verifica-se o erro material constante no fundamento da sentença.
II – REQUERIMENTO
Isto posto, requer-se o recebimento dos presentes embargos, para que seja sanada a contradição contida em vossa respeitável sentença conforme exposição acima.
N. Termos
Pede Deferimento
Narelly Vitorino – OAB/AC 1701
Rio Branco, 17 de Outubro de 2012