PETIÇÃO INICIAL
Proc.:
DANIELE DE TAL, já qualificada na petição inicial de execução, vem a este juízo, requerer:
DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO JURÍDICO, ANTE FRAUDE À EXECUÇÃO
em face de DIÓGENES DE TAL E MARCOS DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na rua (endereço completo), pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
Ingressou o Credor perante esse douto Juízo, com ação de execução de título extrajudicial visando o recebimento da importância líquida, certa e exigível representada pelos créditos descritos no pedido inicial.
O executado deve o valor de R$ 40.000, 00 (quarenta mil reais) à autora, representado por nota promissória emitida, pelo mesmo, em 10/08/20XX, com vencimento para 15/08/2008.
Determinada a citação dos requeridos e decorrido o tríduo legal, o executado não impugnou a execução, bem como não depositou a quantia devida e tampouco ofereceu bens a penhora. Ocorre que o réu, após o protesto e o início da ação de execução da dívida de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), doou capciosamente a Marcos, seu filho, o único bem livre e desembargado, impedindo assim uma possível penhora para a quitação da referida, apesar de regularmente intimado/citado, para tal fim, pelo juiz.
DOS FUNDAMENTOS
Dispõe a norma do artigo 593, inciso II, do Código de Processo civil, “in verbis”:. “Art. 593 – Considera-se fraude de execução a alienação ou oneração de bens: II – quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo a insolvência”.. Dos autos se depreende que a ação foi proposta em data de … de …… de 199.. – fls. …. dos autos, cuja exordial foi recebida por esse douto juízo, tendo sido determinada a citação dos devedores em data de .. de ….., nos termos do