Processo civil 1
Conforme já estudado, o contraditório e a ampla defesa constituem garantias do modelo constitucional do processo adotado entre nós.
O direito de ação sugere o direito de defesa. Ao ataque, a resistência
A garantia do contraditório tem amplo elastério (aplicação), porquanto compreende não só a informação dos atos processuais, como a possibilidade de reação a eles e, também, o diálogo entre o juiz e as partes e a efetiva participação no processo.
Como muito bem nos ensina Moacyr Amaral dos Santos, "ao ataque do autor, contido na pretensão de subordinar o interesse do réu ao seu, opor-se-á este com a defesa que tiver e entender conveniente, para livrar-se do processe ou da pretensão do autor".
Além disso, consoante a doutrina mais recente, o direito à prova é aspecto essencial do contraditório. Assim, o direto de defesa é parte do contraditório, ou melhor, é apenas um aspecto dele.
Em síntese, ao ser citado, o réu pode escolher entre:
• oferecer a resposta à ação,
• quedar-se inerte,
• confessar os fatos alegados pelo autor ou
• reconhecer juridicamente o pedido. Vejamos por etapas.
Como indicado acima e por mais estranho que pareça ser neste momento, devemos entender que LIVRE SERÁ O RÉU DE DEFENDER-SE OU NÃO, podendo manter-se omisso ou interte. Não há pois, para o réu, obrigação de defender-se. Contudo, da falta de defesa resulta prosseguir o processo à sua revelia , facilitando a posição do autor e o acolhimento de sua pretensão (arts.319 e 320 do CPC).
Situado entre aquela liberdade e as conseqüências da falta de defesa, levado será o réu a assumir o ônus de defender-se. Nesse sentido é que se diz que, como o autor é titular do direito de ação, o réu é titular do direito de defesa, ou de exceção.
2. Possíveis atitudes do réu no processo civil (peças processuais - tipos de defesa)
A lei processual utiliza o termo genérico reposta para designar as