Petição inicial
OS GRANDES FILÓSOFOS DO DIREITO – CLARENCE MORRIS
TEORIA GERAL DO DIREITO – NORBERTO BOBBIO E MARTIN FONTES
FÁBIO CONDE COMPARATO
Prática Civil – Petição Inicial
Texto que dá início ao processo civil, solicitando do Poder Judiciário a solução de um conflito estabelecido entre as partes.
- Advogado deve conversar com o cliente
- Após o atendimento deve buscar a literatura jurídica atualizada, fazendo pesquisa de decisões recentes acerca do tema, assim como do entendimento dos doutrinadores mais balizados da área e questão.
Requisitos – Elementos da Petição (art. 282 CPC)
Por meio do endereçamento ao órgão judiciário o autor estabelece a competência, seja do juízo monocrático (como regra) como também a competência originária do Tribunal.
Competência Internacional
A – Competência concorrente (art. 88 CPC): Ocorre quando tanto um juiz estrangeiro como um brasileiro são competentes para conhecer da ação.
B – Competência Exclusiva (art. 89 CPC): Ocorre quando só o juiz do Brasil for competente para conhecer da demanda,
Justiça Especial
- Justiça do trabalho (art. 114, CF)
- Justiça Eleitora (art. 121, CF)
- Justiça Militar (art.124, CF)
OBS: A justiça comum é delimitada pela justiça federal e estadual. É de se verificar antes de tudo se a justiça é federa (art. 109, CF) se negativo, aplica-se, por exclusão a justiça estadual.
Competência em razão do valor e da matéria
Art. 91 - Regem a competência em razão do valor e da matéria as normas de organização judiciária, ressalvados os casos expressos neste Código.
Art. 92 - Compete, porém, exclusivamente ao juiz de direito processar e julgar:
I - o processo de insolvência;
II - as ações concernentes ao estado e à capacidade da pessoa.
OBS:
a - Material (competência absoluta) o que determina a competência é a lide em questão. b – Funcional (competência absoluta) decorre da função do magistrado. É aferível sobre a ótica vertical (hierarquia - primeiro grau,