Petição inicial
TAMARA MESIAS BENTO, brasileira, casada, agricultora, portador (a) do CIRG n.º 01257773672 e do CPF n.º 8784794579573 residente e domiciliada na Rua Armagedon, centro, n. 34, da Cidade de Maremá-SC.
SIDINEI GAIO, brasileiro, solteiro, advogado, OAB n. 41378, com escritório situado na cidade de Ipuaçu/SC, na rua Pisseti, nº 13, onde recebe intimações e avisos, vêm a presença de vossa Excelência propor: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO CAUSADO POR ACIDENTE DE TRÃNSITO
Em face de:
JORGE BUENO ALMEIDA., proprietário do veículo, Ford, F-4000, placa MDE-8823, cor azul, ano 2010, município de Goiânia-GO, CRV n.º 1537615261 e, solidariamente, o Sr. ANTONIO DE CASTRO E SILVA., brasileiro, portador da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) sob numero 245, ambos residentes à Rua Bartolomeu, n. 45, centro, município de Goiânia– GO, com esteio nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
DOS FATOS
No dia 10 de março de 2013, por volta das 20:30 (vinte horas e trinta minutos), o Sr. Manoel Messias Bento, residente na cidade de Marema-SC, trafegava na rodovia BR-282, Km 510, na localidade de Vila Diadema, Município de Xaxim transportando na garupa o menor Júlio César Purificação Anselmo, quando teve o veículo em que transitava (uma motocicleta Honda CG Titan 125cc), abalroado pelo caminhão Ford F-4000, placa MDE 8823, do município de Goiânia-GO, de propriedade do réu Jorge Bueno Almeida.
Tal fato ocorreu quando o caminhão de marca Ford F-4000, dirigido pelo motorista profissional Antônio de Castro e Silva, ao fazer uma curva fechada, adentrou ao acostamento vindo a colidir com a traseira da motocicleta em que se encontravam as vítimas, de ressaltar ainda que a visibilidade era boa para o momento.
Com o forte impacto da colisão, os ocupantes da motocicleta foram lançados para fora da rodovia, vindo a sofrer lesões corporais. Lesões estas que,