petição embargos de declaração
PROCESSO Nº 2014 00 ...........
Agravante: .......
Agravado: .........
A., já qualificada, inventariante do bem deixado por G. e por I. marido e mulher em vida, nos autos do processo nº ..../94, Inventário, na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de ..., por seu advogado firmatário, vem à presença de V. Exª, tempestiva e respeitosamente, estribada no art. 535, I e II, e seguintes do Código de Processo Civil – CPC, opor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para aclarar pontos que entende omissos, contraditórios e obscuros no v. acórdão de fls., do processo em epígrafe, pelas razões em seguida expostas.
1 Destaca-se, em primeiro lugar, que os embargos são tempestivos tendo em visto ter sido o r. Acórdão disponibilizado no DJ.. , edição 175 de 22.09.2014, segunda-feira, na página 127.
2 Fundamentam-se os embargos de declaração no direito da parte exigir o pronunciamento jurisdicional sob apelo formal inteligível, lógico e completo.
2.1 Entende a Embargante que a Decisão não apreciou integralmente os pedidos formulados e apresenta inadequações para as quais pede esclarecimentos na conformidade do que consta do artigo 535 do CPC, verbis:
"Art. 535. Cabem embargos de declaração quando:
I. houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;
II. for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal."
3 Assim o r. Acórdão, ao ver da Embargante, apresenta omissões, contradições e obscuridades sobre as quais deve se pronunciar V. Exª.
3.1 Sempre importante a lição de Moacir Amaral Santos:
"Dá-se omissão quando o julgado não se pronuncia sobre ponto, ou questão, suscitado pelas partes, ou que o juiz ou juízes deveriam pronunciar-se de ofício. Qualquer desses defeitos pode aparecer na fundamentação ou na parte dispositiva do julgado, e até mesmo do confronto do acórdão com sua ementa"