Recurso especial
APELAÇÃO CÍVEL Nº: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
RECORRENTE: JJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJ
RECORRIDA: ZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZ
O JJJJJJJJJJJJ, por seu Procurador in fine assinado, nos autos dos EMBARGOS DO DEVEDOR movidos por ZZZZZZZZZZZ., inconformada, data maxima venia, com o v. acórdão prolatado em apelação cível, vem interpor RECURSO ESPECIAL para apreciação do COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com fulcro no art. 105, III, a da Constituição Federal; art. 541 e ss. do CPC, e arts. 255 a 257 do RISTJ, com as razões em anexo, requerendo a Vossa Excelência que se digne recebê-las, processá-las e fazê-las subir à mencionada Corte, na forma da lei.
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2007.
KKKKKKKKKK
OAB/MG NNNNNNN
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ORIGEM: 2ª CÂMARA CÍVEL - TJMG
APELAÇÃO CÍVEL Nº: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
RECORRENTE: JJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJ
RECORRIDA: ZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZ
RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL
Colenda Turma Julgadora:
Em que pese a cultura e o notório saber jurídico dos ilustres componentes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, impõe-se a reforma do v. Acórdão recorrido, pelas razões de fato e de direito aduzidas a seguir.
EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO
A ora recorrente aforou ação de execução fiscal contra a Recorrida visando receber ISSQN relativo ao período de setembro de 1993 a junho de 1998.
Esta, em oposição, aviou embargos do devedor. Aduziu dedicar-se à atividade econômica de locação de formas e equipamentos para construção civil.
Afirmou que a referida atividade não serve como base de cálculo para o ISS, mas consta no item 79 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-lei n° 406, de