Procedimento Ordinario Trabalhista
1 2. Expedição da Notificação 3. AUDIÊNCIA UNA
Protocolo
Da O servidor público O servidor terá 05 A Recda leva sua defesa
RT terá 48 hs a contar do dias a contar da expe- Aberta a audiência o juiz
(escrita ou verbal) protocolo para expedir dição da notificação propõe negociação, sob
Indeferida a PI, notificação via correio para marcar a audiência pena de nulidade.
Cabe RO. para a Reclamada. (para a Fazenda Pública Inconciliadas as partes o juiz (prazo contado da data o prazo é de 20 dias). Recebe a defesa – 20 min (oral); Do protocolo da RT) - quádruplo - contestar mas pode ser escrita - dobro - recorrer - contestação - exceção - reconvenção
Passível de Embargos de Declaração no prazo de 05 dias
4. Instrução Processual 5. Razões Finais 6. 2ª proposta de conciliação 7. SENTENÇA DA V.T.
- depoimentos das partes orais – prazo de 10 min; ou Obrigatória, sob pena de nulidade Sentença proferida se as
- oitiva de testemunhas escrita – memoriais, geralmente dos atos psteriores. Partes permanecerem in-
(03 p/ cada parte se 10 dias. Conciliadas, caso contrário for ordinário) lavra-se termo de acordo. - produção de provas
(documental/pericial)
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – 05 dias
SENTENÇA DA V.T. - PASSÍVEL DE - RECURSO ORDINÁRIO – 08 dias – Art. 895 - RECURSO ADESIVO – para sentença procedente em parte
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PRAZO DE 05 DIAS ( A OAB adota a natureza jurídica de recurso aos Embargos de Declaração)
CABIMENTO: art. 897 A
Poderá ter o efeito modificativo. Interromperá o prazo para os demais recursos
M anifesto equivoco quanto as pressuposto extrínsecos dos recursos
O missão
C ontradissão / confusão
O bscuridade
Se denegado