Petição inicial trabalhista no procedimento ordinário por dispensa imotivada, regime celetista.
VALDIRENE DO ESPIRITO SANTO, Brasileira, casada, cozinheira, portadora da CTPS nº 999111555, série 55, inscrita no CPF de nº 058.947.158-85, PIS nº 1254875, Carteira de Identidade nº 5.689.158, nascida em 01/04/1970, residente e domiciliada na rua Gaspar, nº 15, bairro Floresta, cidade de Joinville/SC, CEP: 81584-78, neste ato representada por seus advogados infra assinados , com endereço profissional na rua Jaraguá, nº 27, Bairro Floresta, cidade de Joinville/SC, CEP: 82548-45, onde receberão as intimações oriundas do presente processo, vem, perante vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO TRABALHISTA, pelo procedimento ORDINÁRIO
Em face da empresa HOT DOG LTDA, Inscrita no CNPJ sob o nº 123456789-1, com sede na rua Florianópolis, nº 28, Bairro Floresta, cidade de Joinville/SC, CEP: 81158-11, o que faz, com base nos fatos e direitos a seguir expostos.
DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA A requerente, ao ser dispensada imotivadamente, sendo que houve ainda o cerceamento do seu direito às verbas rescisórias, uma vez que a requerida não disponibilizou as guias necessárias para saque do FGTS e Seguro-Desemprego, sofreu prejuízo emocional, pela ocorrência do fato imotivado, e ainda, corre risco financeiro irreparável, uma vez que suas obrigações junto à vários credores, inclusive à instituição financeira à qual está alienada sua casa primeira casa própria, que era paga com o salário fruto do seu trabalho estão atrasadas em face da impossibilidade de acesso ao seu FGTS e Seguro-Desemprego, fato este causado pela requerida.
Em face do exposto requer-se a antecipação de tutela, em cumprimento ao Art. 273, incisos I e II e § 7o CPC, conforme segue:
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: