Informações sobre audiência no procedimento ordinário trabalhista

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Audiência no procedimento Ordinário, no processo trabalhista.
As audiências serão realizadas em dias uteis na sede do juízo ou Tribunal das oito às dezoito horas, no período máximo de 5 horas seguidas exceto quando houver matéria de urgência. É permitida em casos especiais a designação de audiência em outros locais, mediante edital previamente fixado na sede do juízo ou tribunal, com anterioridade de no mínimo 24 Horas.
A princípio as audiências serão públicas, podendo ser secretas somente em casos excepcionais, de interesse social, por exemplo, ou que requeiram integridade da parte.
Em caso de empregados da mesma empresa, sendo várias reclamações de matéria com o mesmo teor, poderão ser estas acumuladas no mesmo processo.
Sempre antecipadamente deverão estar presentes escrivães e/ou secretários.
O Não comparecimento do reclamante culmina no arquivamento dos autos, e do reclamado na revelia e confissão quanto à matéria alegada. Se houver motivo justificante poderá ser designada nova audiência.
Na Audiência deverão comparecer o Reclamante e o Reclamado (acompanhados de suas testemunhas), independente da presença de seus representantes. Entretanto o primeiro poderá ser substituído por preposto ou gerente da empresa, e em casos excepcionais (doença) o segundo quando não puder comparecer poderá ser representado por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
Requer à parte que alegar fornecer as devidas provas. Se acaso alguma parte ou testemunha não souber falar a língua nacional ou trate-se de surdo/mudo, o juiz ou presidente nomeará interprete, ficando a cargo da parte interessada os gastos com a interpretação.
As partes deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas independente da intimação destas, os questionamentos serão feitos somente por meio do juiz, podendo ser re-questionadas por este a requerimento dos vogais, partes, ou advogados, não podendo o advogado de uma interrogar a outra ou suas testemunhas.
Cada uma das

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