Nova Lei Florestal
TECNOLOGIA EM SILVICULTURA
NOVA LEI FLORESTAL
JÉSSICA DOS SANTOS FRANCISCATTE
Capão Bonito - SP
Março/2014
Nova Lei Florestal
Segundo a nova lei, em propriedades rurais, há áreas que precisam ser preservadas, as áreas de proteção permanente (APPs), que devem ser protegidas devido à fragilidade física e ecológica, determinando-se sua localização pela geografia das propriedades, como também as reservas legais (RLs), que constituem uma proporção da área da propriedade que deve manter a cobertura florestal nativa para, junto com as APPs, contribuir para a conservação da biodiversidade. As APPs associadas a recursos hídricos naturais têm uma faixa mínima obrigatória para recomposição, que varia em função do tamanho do imóvel rural. As APPs só poderão ser consideradas consolidadas se tiverem práticas que garantam a conservação da água e do solo. A aplicação de herbicidas e fertilizantes localizados deve ser extremamente cuidadosa; plantio de espécies arbóreas, com colheita de baixo impacto, ou para a produção de produtos não madeireiros; deve-se observar o risco de o cultivo da área consolidada se tornar invasor da área nativa. Algumas práticas de alto risco como gradagem para preparo de solo; uso de fungicidas, inseticidas e fertilizantes solúveis em área total; trânsito de máquinas pesadas, com risco de compactação do solo, limitando a necessária infiltração de água; e estradas largas, com manutenção frequente e trânsito pesado, com descarga d’água sem controle e despejo direto no curso d’água, devem ser evitadas. Para que haja regularização ambiental da propriedade esta deve conter o CAR, registro obrigatório e principal instrumento formal para a implementação do Código Florestal em imóveis rurais, que visa contribuir para o planejamento do uso da terra e a gestão da propriedade. Para alcançar o