Checklist CAR - Cadastro Ambiental Rural
FAZENDA:
CIR:
CEP
REFERENCIA
CIDADE
AREA TOTAL :
MATRICULA
DADOS DO PROPRIETÁRIO
PROPRIETARIO:
RG
CPF:
EMAIL:
PROFISSÃO:
PROCURAÇÃO:
MATRICULA:
DADOS DA PROPRIEDADE
Servidão Administrativa:
Rios com mais de 3 metros:
Rios com até 3 metros:
Nascente:
Outros corpos d'água:
Outras APPs:
Uso Restrito:
Uso antrópico anterior a 2008:
Servidão Ambiental:
Desde 25 maio de 2012, vigora uma nova lei florestal no Brasil, a Lei 12.651.
Ela foi modificada em alguns pontos, primeiramente por Medida Provisória e, em outubro de 2012, pela Lei 12.727.
A nova lei florestal, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, altera as Leis nos 6.938/19811, 9.393/19962, e 11.428/20063; e revoga as Leis nos
4.771/19654 e todas suas as modificações, como o item 22 do inciso II do art. 167 da Lei nº 6.015 /19735.
É no artigo 1º de uma lei que se estabelece o seu objetivo geral ou “a sua missão”, que, no caso da Lei florestal, é:
Estabelecer normas gerais sobre a proteção da vegetação, as áreas de Preservação
Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e a prevenção dos incêndios florestais. Inclui a previsão de instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos. No mesmo artigo, o Parágrafo único ressalta que ter a lei, como objetivo, o Desenvolvimento Sustentável.
Para implementar a Lei Florestal é importante ter em conta que existe um sistema jurídico ambiental no qual a nova Lei Florestal se insere. (Figura 1)
Esse sistema legal visa a regular o uso da terra, e a a conservação das florestas e de outros recursos naturais no Brasil, complementando outras leis e regulamentos. A sua aplicação deve considerar esses outros instrumentos, como a Lei da Mata Atlântica.
CLASSIFICAÇÃO DOS
IMÓVEIS RURAIS PARA
A APLICAÇÃO DA LEI
2
Como se apresentará, ao longo desta publicação,