Apontamentos Sobre A Nova Lei Florestal
Por Carlos Alberto Valera, membro do MP-MG, Mestre em Direito Público e membro do GNMP; Mauro da Fonseca Ellovicht, membro do MP-MG
APONTAMENTOS SOBRE A LEI FEDERAL Nº 12.651/12 - NOVO CÓDIGO (ANTI) FLORESTAL
Mauro da Fonseca Ellovitch[1]
Carlos Alberto Valera[2]
SUMÁRIO
O presente trabalho visa apresentar, sucintamente, uma análise crítica, notadamente sob os aspectos constitucional e principiológico, das principais alterações trazidas pela Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012, em relação aos institutos da Reserva Legal e da Área de Preservação Permanente e suas consequências sobre o meio ambiente ecologicamente equilibrado.
ABSTRACT
This paper presents a brief critical analysis, especially focusing the constitutional aspects of the main changes introduced by Law no 12.651 of May 25, 2012, regarding the institutes of Legal Reserve and Permanent Preservation Area and its effects on ecologically balanced environment.
PALAVRAS-CHAVES
Direito Ambiental. Código Florestal. Meio Ambiente. Constituição Federal.
KEYWORDS
Environmental Law. Forest Code. Environment. Constitution.
1) INTRODUÇÃO
O projeto de Lei 1.876/1999 tramitou por mais de 12 (doze) anos nas Casas Legislativas Federais. Não obstante tão longo trâmite, seu andamento efetivo e aprovação se deram de forma açodada, desconsiderando as manifestações técnicas das principais instituições científicas do Brasil e a própria normatização constitucional acerca do tema. Conseguiu-se criar uma falsa polarização entre ruralistas e ambientalistas, desenvolvimento e defesa do meio ambiente, exigências da lei ambiental e produção de alimentos, com intenções claramente mercantis que atendessem a interesses políticos e lobbys econômicos específicos. O resultado foi a promulgação da Lei Federal 12.651, de 25 de maio de 2012, chamado de "Novo Código Florestal".
Guilherme José Purvin de Figueiredo sumariza bem o cenário político que determinou o resultado