Código florestal (lei de 4.771 de 1965) áreas de preservação permanente - apps
1 INTRODUÇÃO
O Código Florestal, Lei Federal n.4.771 de 1965, dispõe, em seu artigo 2°, sobre as Áreas de Preservação Permanente (APPs) em topos de morros montes montanhas e serras, sendo vedada a utilização dessas áreas e conseqüente remoção de suas coberturas vegetais originais. estabelece padrão de proteção às florestas e ao meio ambiente de um modo geral, incluindo aspectos como proteção de nascentes e corpos d’água e áreas particularmente frágeis como mangues e restingas. Em 1986 a Lei Federal n.7511 ampliou a faixa de proteção ao longo dos cursos d’água com menos de 10 m de largura, de 5m para 30m. O Código Florestal (Lei 4.771 de 1965) (Brasil, 1965) dispõe, em seu artigo 2°, sobre as Áreas de Preservação Permanente (APPs) em topos de morros montes montanhas e serras, sendo vedada a utilização dessas áreas e conseqüente remoção de suas coberturas vegetais originais. O Código Florestal Brasileiro é um patrimônio da população brasileira e uma referência internacional no que se relata às normas de ações sobre o meio ambiente e a utilização dos seus recursos. Apresenta-se às diversas formas executar ações na exploração agropecuária no Brasil, permitindo maior desenvolvimento da agricultura familiar, é de grande valia desta para a produção de alimentos. Na atualidade o homem tem que executar ações com responsabilidade e dedicação em prol ao meio ambiente, para que cada dia mais seja melhorado as condições de Segurança, Meio Ambiente e Saúde no Trabalho dos homens do campo, que fazem evoluir da terra a sustentabilidade sem agredir o meio ambiente. Compreendendo a importância do atual Código é instrumento de política pública voltada à conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente e da qualidade de vida do povo brasileiro. De acordo com Art. 1º