Artigo Nova Lei Florestal ADI E Seguran A Jur Dica
Inconstitucionalidade e a Almejada Segurança Jurídica
Ana Claudia La Plata de Mello Franco
Advogada Ambiental
Após um amplo debate legislativo, que contou com a participação dos mais variados setores da sociedade civil, de entidades científicas e acadêmicas e também do
Ministério Público (Federal e dos Estados), foi promulgada a Lei 12.651/2012, que, a pretexto de modernizar a legislação que tratava das questões atreladas ao uso e proteção das florestas em território nacional, fez instaurar grande celeuma no que tange à sua constitucionalidade.
O fato é que, antes mesmo que se pudessem digerir os efeitos decorrentes da entrada em vigor da novel lei, desde o seu princípio mutilada por vetos presidenciais, posteriormente remendados pela Medida Provisória n.º 571/2012, convertida na Lei 12.727/2012, no início 2013, poucos meses após a publicação do diploma legal em questão, foram ajuizadas três Ações Diretas de Inconstitucionalidade
(ADI) pelo Ministério Público Federal (distribuídas sob os n.os 4.901, 4.902 e 4.903), e mais uma quarta, pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL (sob o n.o 4.937), todas elas tendo por fundamento, basicamente, a violação a [um suposto] princípio da vedação do retrocesso em matéria de direitos fundamentais.
De acordo com as ações supramencionadas, a Lei 12.651/2012, em vários de seus dispositivos legais, teria diminuído o grau de proteção ao meio ambiente, deixando de salvaguardar o denominado “núcleo mínimo existencial” da proteção ambiental, assegurado pela Constituição Federal de 1988 (art. 225, caput). Extraem-se das ações, também, os argumentos de que haveria limites à atuação do legislador pátrio, em detrimento do caráter de “cláusula pétrea” que os direitos fundamentais possuem e que a diminuição do nível de preservação dos espaços territoriais protegidos e anistia às infrações ensejariam “fraude à Constituição”, ferindo de morte o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente