Petição de inventário extra judicial
Maria Regina da Silva, brasileira, viúva, PROFISSÃO, portadora do RG. 01.000.055 e CPF 002.032.222-02, residente e domiciliado na Rua da Orquídea 05, apto 12, bairro Matinhos, cidade de Caiobá, Estado do Paraná, vem, mui respeitosamente, perante este Ilustre Tabelião, por sua advogada legalmente constituída, requerer a LAVRATURA DO INVENTÁRIO do bem deixado por Maria da Silva, sob forma de escritura pública, com fulcro no artigo 982 da nº lei 5869 de 11 de janeiro de 1973, que contém o Código de Processo Civil, conforme segue: I – DA DE CUJUS
Maria da Silva, era brasileira, viúva, portadora do RG 01.000.001 e CPF 002.000.000-02, falecida em 02 de abril de 2011, residia e domiciliava à Rua da Orquídea nº 05, apto 12, bairro Matinhos, cidade de Caiobá, Estado do Paraná.
II – DAS HERDEIRAS
a) Maria Regina da Silva, filha da de cujus, brasileira, viúva, PROFISSÃO, portadora do RG. 01.000.055 e CPF 002.032.222-02, NASCIDA EM, residente e domiciliado na Rua da Orquídea nº 05, apto 12, bairro Matinhos, cidade de Caiobá, Estado do Paraná.
b) Maria Amélia da Silva, filha da de cujus, brasileira, solteira, PROFISSÃO, portadora do RG. 01.000.111 e CPF 002.000.222-02h, NASCIDA EM, residente e domiciliada na Rua Orquídea nº 05, apto 12, bairro Matinhos, cidade de Caiobá, Estado do Paraná. III – DO ADVOGADO ASSISTENTE
A interveniente na posição de advogada comum das partes, a Dra. FULANA, brasileira, solteira, inscrita na OAB/PR SOB O Nº, com escritório NO ENDEREÇO, prestará assistência jurídica às partes acompanhando todos os atos até o final da lavratura da escritura, conferindo-a em todos os seus termos.
IV – DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE
A outra parte nomeia sua irmã, Maria Regina da Silva, inventariante, conferindo-lhe os poderes para representar o espólio judicial ou extrajudicialmente e administrar o seu bem, assim como para contratar advogado, a fim de