Petição de Cumprimento Provisório de Sentença Contra a Fazenda Pública
Nº do Processo
Fulano de Tal, já qualificado nos auto em epígrafe, vem através de seus advogados Advogado 1, inscrito na OAB/BA 37.xxx, Advogado 2, inscrita na OAB/BA 33.xxx, Advogado 3, inscrita na OAB/BA 35.xxx e Advogado 4, inscrita na OAB/BA 33.xxx, devidamente constituídos mediante procuração em anexo, perante V.Exa. propor:
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
em face da POLÍCIA MILITAR, também qualificada nos autos supracitados, pelos fatos e motivos que passa a expor: .
I – DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA E DA CONTAGEM DOS PRAZOS
Requer inicialmente o deferimento da assistência judiciária gratuita, fundamentada na lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela lei 7.520/86, pois a requerente não pode arcar com as custas processuais, e com os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, bem como a exequente está sendo atendida pelo Unidade Jurídica, uma entidade que pertence à Universidade Federal e presta assistência judiciária gratuita aos necessitados, sendo assim, possui funções equivalentes àquelas prestadas pela Defensoria Pública, portanto também solicita à V. Exa. o deferimento dos benefícios contidos no §5, do art. 5º da supracitada Lei:
§ 5° Nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as Instâncias, contando-se-lhes em dobro todos os prazos.(Grifo Nosso)
quais sejam, contagem de prazos em dobro e intimação pessoal de todos os atos do processo, como já orientou o STJ em pedido semelhante:
Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 1.106.213 - SP (2008/0262754-4)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE : PAULO MARCELO DA SILVA E OUTRO
ADVOGADO : IGOR FORTES CATTA PRETA