Tipos de execução
Porto Velho
2013
DÉBORA MARINA BATISTA BEZERA
MANOEL JAIRO BATISTA DE LIMA JÚNIOR
MICHELE DAS NEVES LEITE
STEFANE MAGNUM DE LIMA BARBOSA
Trabalho apresentado a Professora Mabiagina, como forma de obtenção de nota referente á Disciplina de Direito do Processo Civil IV, ministrada ao Curso de Direito, na Faculdade de Rondônia.
Porto Velho
2013
INTRODUÇÃO
O presente trabalho é sobre as execuções, mais concretamente, execução para entrega de coisa, execução das obrigações de fazer e não fazer, execução por quantia certa, execução por quantia certa contra devedor solvente e insolvente, fase de instrução, e execução contra a fazenda pública. Vamos expor um pouco de nossos conhecimentos, e desenvolver através da doutrina definições, diferenciações, disposições gerais e procedimentos expostos.
1. EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA
A execução para entrega de coisa corresponde às obrigações de dar em geral, sendo indiferente a natureza do direito a efetivar, que tanto pode ser real como pessoal. A execução para entrega de coisa tem procedimento próprio e não se confunde com o de outras espécies de execução. O título executivo revela qual foi à obrigação contraída pelo executado, apontando a respectiva espécie de execução: se a obrigação é de dar, a espécie será ou de execução visando forçar o devedor a satisfazer a entrega da coisa prometida, que não seja dinheiro. A execução pressupõe, portanto, a existência de um título executivo extrajudicial e o seu fim é exatamente a realização da sanção contida nele. Não há execução sem título. Vale dizer, a execução deve sempre estar baseada num título executivo extrajudicial. O Código de Processo Civil, ao tratar da execução de entregar coisa, separou a disciplina da execução para a