ESTUDO DIRIGIDO GABARITO
1. Quais são os títulos executivos judiciais?
Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;
II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;
III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;
IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;
V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;
VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;
VII - a sentença arbitral;
VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;
§ 1o Nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias.
2. Como será o procedimento para a execução de sentença arbitral proferida por uma turma arbitral em Paris?
Por se tratar de título judicial estrangeiro, a sentença deverá passar pela homologação do STJ e, após, a execução será promovida na Justiça Federal. 3. Na hipótese de a vítima não concordar com o valor mínimo de indenização fixado em sentença penal condenatória, como deverá proceder para aumentar o valor?
A sentença penal condenatória é um título executivo judicial. Tendo em vista que a vítima não participou do processo criminal, a ela é conferida a oportunidade de discutir sobre o valor da indenização. Para tanto, essa discussão será promovida em sede de liquidação da sentença. Após, promove-se a fase executiva, caso não exista