PROCESSOS EXECUTIVOS: Generalidades e Particularidades
Contra o devedor insolvente, o procedimento da execução forçada tem inicio com a declaração de insolvência. No entanto como o entendem muitos, não se trata de processo de conhecimento enxertado no processo executivo, e sim de pronunciamento sobre pressuposto básico e essencial da execução.
Sem dúvida alguma, o processo de execução concursal se mistura, eventualmente, com a cognição ou processo de conhecimento, o que ocorre, sobretudo na verificação dos créditos. Inicialmente, porém, isso não se registra, porquanto o processo de conhecimento que possa constituir-se, para a discussão contraditória sobre a declaração de insolvência, tem curso em separado, através do processo de embargos.
O que demonstra a natureza da tutela jurisdicional invocada com a propositura da ação é o seu escopo, ou seja, a sua causa final.
E esta consiste na composição da lide mediante os atos de execução forçada. A declaração de insolvência não é fim em si, mas meio e modo, instrumento e condição para instaurar-se a execução concursal.
O concurso universal de credores que se instauram quando o devedor é declarado insolvente, e que o Código de Processo Civil regula, é espécie de processo concursal, ou de execução coletiva. Este se divide em processo ou execução falimentar e processo executivo concursal civil.
16 EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR INSOLVENTE
Insolvência, em face da lei processual vigente, consiste no estado patrimonial do devedor cujas dívidas superam os bens disponíveis ou penhoráveis.
É o caso de quem deve mais do que possui. Vulgarmente chamada como a falência do particular ou da pessoa física.
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16.1 NOÇÕES GERAIS
A insolvência tem por essência garantir aos credores do devedor insolvente uma satisfação igualitária de seus créditos. Essa finalidade vem desde as mais antigas origens, encontrando no ordenamento jurídico atual posição de grande importância.
O conceito de insolvência que descreve o Código de