Resumo de prova no processo penal
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRAS
PROFESSOR JOSÉ WELINGTON
ALUNO: YURI MENDES OLIVEIRA
DIREITO PROCESSUAL PENAL
CONSIDERAÇÕES SOBRE PROVA PENAL
05/08/2014
TERESINA-PI
SUMÁRIO
1- CONSIDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS
2- CONCEITO DE PROVA
3- CLASSIFICAÇÃO
4- OBJETO
5- FINALIDADE
6- ÔNUS
7- HIERARQUIA
8- PROVA EMPRESTADA
9- PROVA ILEGÍTIMA
10- PROVA ILÍCITA
11- PROVAS EM ESPÉCIE
12- CONCLUSÃO
13- REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1 - CONSIDERAÇÃO INTRODUTÓRIA
A teoria da prova ou como querem alguns teoria da prova se refere a atingir um incito objetivo da prova, a saber, a reconstrução de fatos investigados no processo, buscando a maior coincidência possível com a realidade factual, sendo tal missão dificílima, já que implica na tentativa de reconstrução da reconstrução fatos tal qual aconteceram de verdade.
Por mais difícil que possa parecer a tentativa de alcance da concretude histórica, tal tarefa se impõe sendo irrenunciável a atividade estatal, já que esta impede a coletividade de realizar autocomposição de seu conflitos através de soluções privadas, nada mais justo que o estado arque com o ônus de punir de forma efetiva aqueles que incidem nos tipos penais proibidos.
Busca-se no presente trabalho fazer uma simples e sucinta resenha sobre o sistema probatório vigente no atual direito processual do CPPB.
2 - CONCEITO DE PROVA
Prova é a demonstração processual da falsidade ou veracidade de uma alegação ou ainda materialidade de fato atestado, objetivando destacar a verdade de circunstancia ou proposição.
Segundo Nestor Távora prova é aquilo que contribui para a formação do convencimento do magistrado, demostrando os fatos, atos ou o próprio direito discutido no litigio.
3 – CLASSIFICAÇÃO
Os Grandes doutrinadores dividem as provas classificações diferentes, a saber algumas:
Quanto ao objeto – provas diretas referentes ao fato propriamente dito