Resumo Final Processo II 1 Bimestre
Breve resumo da matéria – 2015/1
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DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES
Circunstâncias acidentais episódicas;
São impedimentos ao desenvolvimento regular do processo. NUCCI.
Ex. Se argui o
impedimento ou a suspeição do MP, deve-se decidir essa questão antes do mérito.
INCIDENTE = aquilo que sobrevém.
QUESTÃO = é toda controvérsia ou discussão
QUESTÃO INCIDENTAL – é toda controvérsia que sobrevém no curso do processo e que deve ser decidida pelo juiz antes da causa ou questão principal. (CAPEZ).
ESPÉCIES
A) QUESTÕES PREJUDICIAIS – ARTs. 92 A 94 CPP
QUESTÕES PREJUDICIAIS
Matéria intimamente ligada ao
x
QUESTÕES PRELIMINARES
Diz respeito ao próprio processo e seu
Mérito da causa, necessitando ser julgada antes. Provoca a
regular desenvolvimento. Ex.: Decisão acerca de uma alegação de cerceamento de
suspensão da ação.
Defesa, formulada pelo réu.
Não tem valor próprio, nem existência
Independente. Ex.: reconhecimento de uma nulidade constitui uma preliminar.
CLASSIFICAÇÃO
A) PREJUDICIAIS HOMOGÊNEAS (próprias)
Dizem respeito à matéria da causa principal, que é penal. (Ex.: decisão sobre a exceção da verdade no crime de calúnia). Ex.: suspensão do curso do processo que apura o crime de falso testemunho até o julgamento definitivo do feito onde o falso foi cometido.
B) HETEROGÊNEAS
Vinculam-se a outras áreas do direito, devendo ser decididas por outro juízo (ex., decisões sobre a posse, antes de se decidir sobre o esbulho previsto no art. 161, §1ºCP.
Ex.: No crime de peculato, para ter certeza de que o funcionário se apropriou ou desviou bens ou valores da administração, pode ser indispensável uma verificação técnica, nem sempre possível de se fazer no juízo penal.
Resumo – PROCESSO PENAL II – Prof. Fernando Tres Fior.
CAPEZ ainda arrola:
C) TOTAL – grau de influência sobre a questão, isto é, se interferir sobre o próprio
delito.
C)