petiçao
PROCESSO Nº
EMPRESA, devidamente qualificada nos autos supra mencionado, por sua advogada e bastante procuradora, que esta subscreve, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 897, alínea “b”, CLT, a fim de interpor tempestivamente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
por não se conformar com a decisão do magistrado.
Requer o acolhimento da presente minuta com remessa da minuta anexa para o egrégio Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal “ad quem” para fins de destrancamento do recurso.
Segue em anexo todos os preparos do processo, conforme artigo 899, §7º, I da CLT.
Requer a juntada das peças obrigatórias, conforme artigo 897, § 5º, I da CLT, quais sejam: cópia da decisão agravada, certidão de intimação da decisão agravada, procuração dos advogados dos partes, petição inicial, defesa e sentença.
Requer, também, a juntada das peças facultativas em anexo, as quais entendem-se úteis ao desenrolar da questão.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Local, data
(advogado)
OAB/(UF)
MINUTA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE:
AGRAVADO:
PROCESSO Nº
ORIGEM: EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DO ESTADO DE ____
COLENDO TRIBUNAL (TRT)
NOBRES DESEMBARGADORES
1- DO CABIMENTO DE RECURSO DE REVISTA
O presente recurso no que tange em sua matéria, está sendo interposto, com fulcro no artigo 897, “b” da CLT, tendo em vista que o respeitável decisão feriu direta e literalmente a nossa carta magma, a Constituição Federal, em seu Artigo 5º, II, no momento em que não observou a interrupção da contagem do prazo para interposição de Recurso, e se não bastasse, exigiu o pagamento da multa como parte do preparo. Só restando o Agravo de Instrumeno para o reexame da matéria, conforme podemos observar: “Art. 896 – Cabe agravo, no prazo de oito dias:, [...], § 2º – de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.”