Petiçao Inicial
ELAINE DA SILVA, brasileira, separada, comerciária, portadora do RG nº 254789 e do CPF nº 415.698.65-84, residente na Rua 11, estrada do Jabuti, s/nº, neste município de São José do Rio Preto-SP, Cep: 00.000.00, vem por esta e na melhor forma de Direito, intermediada por seu procurador e advogado, que assina in fine, instrumento de procuração em anexo, atendendo no escritório na Avenida Tancredo Neves, nº 8710, Loteamento Teles, município de São José do Rio Preto-SP, CEP: 00.000-000, onde recebe intimações e notificações forenses, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA
Em desfavor de EMPRESA TAL, inscrita no CNPJ/MF nº 58745899/-69, com sede na Rodovia Camargo, s/nº, Km 75, Jatinho, município de São José do Rio Preto-SP, CEP: 00.000.95-88, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1. DOS FATOS:
A Requerente é consumidora e prestadora de serviços da Requerida. Sempre comprou a prazo nesta cidade, porque é pessoa de poucos recursos.
Na data de 05 (cinco) de dezembro de 2013, a Requerente estava realizando compras no comércio local, quando fora surpreendida com a informação de que seu nome estava incluso no cadastro de inadimplentes do SPC.
Ao se cientificar melhor do ocorrido com a atendente da CDL, descobriu que as referidas anotações foram feitas pela empresa tal, em 22 de novembro de 2013, na cidade de Salvador-BA, nos valores de R$ 105,38 (cento e cinco reais e trinta e oito centavos), com vencimento para o dia 02 de novembro de 2012, R$ 184,03 (cento e oitenta e quatro reais e três centavos), com vencimento para o dia 03 de junho de 2013 e R$ 100,82 (cem reais e oitenta e dois centavos), com vencimento para o dia 22 de novembro de 2013 (anexo).
Ocorre que, em meados do mês de outubro do ano de 2012,