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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SERTÃOZINHO.LOAGUI TRANSPORTES EIRELI, nova denominação de Lopes e Aguiar Transportes Ltda, inscrita no CNPJ nº 12.517.609/0001-11, com sede e administração na Rua Francisco Amendola, 559, no Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, neste ato representada por sua titular sócia-proprietária, Neusa Gonçalves de Aguiar, brasileira, empresária, inscrita no RG sob n. 78010664 e CPF sob n. 294.725.928-99, residente na cidade de Sertãozinho-SP, por seu Procurador e Advogado infra assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO em face de
ALFA SEGURADORA S/A, inscrita no CNPJ sob n.º 02.713.529/0001-88, com sede à Alameda Santos, n.º 466 – 7º/9° andares, na cidade de São Paulo-SP, devendo ser citada através de carta A.R., pelos motivos de fato e de direito, abaixo delineados, pelo que passa a expor e requerer, o quanto segue.
I – A Requerente renovou apólice para seguro de veículo com a Requerida sob n. 01.0031.001357332, tendo por objeto segurado o veículo marca Ford, modelo Fiesta Class 1.6 8v, ano de fabricação/modelo 2002/2003, de chassi DGL87699BFZF16N838040692, com vigência entre o dia 13 de junho de 2014 ao dia 13 de junho de 2015 (docs. 1, 2 e 3).
Mencionada apólice fora contratada para ampla cobertura em dinheiro em caso de roubo ou furto; fator de ajuste do VMR; danos materiais a terceiros; danos corporais a terceiros; APP - morte por passageiro e APP – invalidez por passageiro.
Sem prejuízo, no dia 21 de junho de 2014, na rua Marginal Mauro César Paschoal, na altura do número 280, por razões desconhecidas o veículo foi brutalmente danificado por vândalos que passavam pelo local.
Diante disto, a Requerente comunicou a ocorrência de sinistro à Requerida, bem como solicitou o reparo dos danos causados ao veículo.
Ocorre que, no dia 02 de setembro de 2014, a Requerente