petiçao inicial
BRUNO SILVA, brasileiro, solteiro, portador da CTPS nº 0010, inscrito no CPF sob o n° 0012, PIS 0013, nascido em 20/02/, filho de VALMOR SILVA e HELENA SILVA, domiciliado na Rua Oliveiras, 150- Cuiaba/MT- Cep: 20000-010, vem, por sua advogada, com endereço profissional na avenida Rui Barbosa, nº 118, Cuiaba/MT- Cep 20080-020, onde receberá ulteriores intimações, perante V. Exª, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo procedimento Sumaríssimo
em face da CENTRAL DE LEGUMES LTDA, com sede na Rua das Acacias, nº 58- Cuiaba/MT- CEP.: 20000-010 , o que faz com base nas razões de fato e matérias de direito a seguir deduzidas.
I- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Declara o Reclamante, sob as penas da lei, não ter condições de custear as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, a teor do disposto no art. 1º, da Lei 7.115/83, razão pela qual requer o deferimento da justiça gratuita nos termos do art. 790, §3º da CLT c/c art. 14, da Lei nº 5.584/70.
II- DOS FATOS
O Autor foi admitido pela empresa Ré na data de 05/07/2011 e dispensado na data de 27/10/2013, sem justa causa, recebendo, no entanto, todas suas verbas referentes a extinção contratual.
Bruno, exercia a função de empacotador, tarefa que realizava em uma maquina que foi adquirida para tal fim, empacotando legumes e seu salario era no valor de R$ 1.300,00, tudo devidamente anotado na sua CTPS.
Ocorre, porém, que em 30/11/2011 o autor veio a sofrer um acidente de trabalho na maquina que foi adquirida pela empresa para que ele pudesse exercer sua tarefa.
Nesse acidente, a mão de Bruno ficou presa no interior do equipamento e teve como consequência uma amputação traumática de um dedo da mão esquerda do autor, precisando assim ficar um tempo afastado de seu cargo, pelo INSS.
Durante esse tempo o autor recebeu o auxilio doença acidentário pelo INSS até a data de