peticão inicial
Sabem-se que, um dos assuntos mais abordado em sala de aula foi a diferença entre Confederações e Federações, logo confederações consistem numa união permanente de Estados independentes que resulta de um pacto e é dotada de órgãos permanentes com o objetivo principal de assegurar a proteção externa e a paz nacional, ou seja, os Estados confederados conservam sua soberania. Em oposição aos confederados, a Federação surge com a Constituição Federal Norte Americana de 1787, que tem suas raízes em um modo de descentralização do poder sobre o território, conforme um pacto entre Estados cujo os assuntos é expresso em uma Constituição. O federalismo é o alicerce como forma de Estado para o Brasil, pois, diante das diversidades culturais a realidade democrática repousaria com eficácia em um Estado Federal. Além do mais o princípio básico que caracterizou o Federalismo foi o ‘’ CHECKS AND BALANCES’’ que são mecanismos de contraposição de poderes a fim de garantir a equivalência dos poderes, que segundo nossos estudos sobre Montesquieu, estabeleceu a teoria da separação dos poderes, sendo eles : o poder Executivo, legislativo e Judiciário.
Desse modo, vale ressaltar que através dessa aula conseguimos ter uma visão mais ampla da Constituição brasileira podemos até distinguir que existem falhas mecânicas na nossa Federação em relação com a dos EUA, no que diz respeito a divisão dos poderes, pois a separação brasileira é muito mais teórica do que prática, já a dos Norte Americanos possuem mais eficácia, validade, e entendemos isso como uma consequência originada pela forma de como o Brasil se originou, devido as suas heranças culturais que serviram de obstáculo e trás consigo consequências até hoje. Sendo assim, a consolidação política moderna do país enfrentou uma série de travamentos, entre eles pode-se citar a cordialidade que é o predomínio de cultura das relações sociais, que dá ênfase ao jeitinho